LEI BÁSICA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA
(Adoptada em 31 de Março de 1993, pela Primeira Sessão da Oitava Legislatura da Assembleia Popular Nacional da República Popular da China e promulgada pelo Decreto n.º 3 do Presidente da República Popular da China para entrar em vigor no dia 20 de Dezembro de 1999)
ÍNDICE
Preâmbulo
Capítulo I - Princípios gerais
Capítulo II - Relacionamento entre as Autoridades Centrais e a Região Administrativa Especial de Macau
Capítulo III - Direitos e deveres fundamentais dos residentes
Capítulo IV - Estrutura política
Secção 1 - Chefe do Executivo
Secção 2 - Órgão executivo
Secção 3 - Órgão legislativo
Secção 4 - Órgãos judiciais
Secção 5 - Órgãos municipais
Secção 6 - Funcionários e agentes públicos
Secção 7 - Juramento de fidelidade
Capítulo V - Economia
Capítulo VI - Cultura e assuntos sociais
Capítulo VII - Assuntos externos
Capítulo VIII - Interpretação e revisão desta Lei
Capítulo IX - Disposições complementares
Anexo I - Metodologia para a Escolha do Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau
Anexo II - Metodologia para a Constituição da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau
Anexo III - Leis Nacionais a Aplicar na Região Administrativa Especial de Macau