ANEXO III
Leis Nacionais a Aplicar na Região Administrativa Especial de Macau
As seguintes leis nacionais são aplicadas localmente, com efeito a partir de 20 de Dezembro de 1999, através da publicação ou acto legislativo da Região Administrativa Especial de Macau:
1. Resolução sobre a Capital, o Calendário, o Hino Nacional e a Bandeira Nacional da República Popular da China;
2. Resolução sobre o Dia Nacional da República Popular da China;
3. Lei da Nacionalidade da República Popular da China;
4. Regulamentos da República Popular da China relativos a Privilégios e Imunidades Diplomáticos;
5. Regulamentos da República Popular da China relativos a Privilégios e Imunidades Consulares;
6. Lei da Bandeira Nacional da República Popular da China;
7. Lei do Emblema Nacional da República Popular da China;
8. Lei sobre as Águas Territoriais e Zonas Adjacentes.
9. Lei sobre a Zona Económica Exclusiva e a Plataforma Continental da República Popular da China;
10. Lei do Estacionamento de Tropas na Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
11. Lei da República Popular da China sobre a imunidade relativa à aplicação de medidas judiciais coercivas ao património de bancos centrais estrangeiros.
Desenho da bandeira regional da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China
Desenho do emblema regional da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China