當前位置:首頁>>正文

LEI BÁSICA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA

2014年07月20日 13:54:59 來源:
分享到:

ANEXO III

Leis Nacionais a Aplicar na Região Administrativa Especial de Macau

As seguintes leis nacionais são aplicadas localmente, com efeito a partir de 20 de Dezembro de 1999, através da publicação ou acto legislativo da Região Administrativa Especial de Macau:

  1. Resolução sobre a Capital, o Calendário, o Hino Nacional e a Bandeira Nacional da República Popular da China;

  2. Resolução sobre o Dia Nacional da República Popular da China;

  3. Lei da Nacionalidade da República Popular da China;

  4. Regulamentos da República Popular da China relativos a Privilégios e Imunidades Diplomáticos;

  5. Regulamentos da República Popular da China relativos a Privilégios e Imunidades Consulares;

  6. Lei da Bandeira Nacional da República Popular da China;

  7. Lei do Emblema Nacional da República Popular da China;

  8. Lei sobre as Águas Territoriais e Zonas Adjacentes.

  9. Lei sobre a Zona Económica Exclusiva e a Plataforma Continental da República Popular da China;

  10. Lei do Estacionamento de Tropas na Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

  11. Lei da República Popular da China sobre a imunidade relativa à aplicação de medidas judiciais coercivas ao património de bancos centrais estrangeiros.


 

Desenho da bandeira regional da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China

http://bo.io.gov.mo/bo/i/1999/01/images/lei06.1.gif

Desenho do emblema regional da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China

http://bo.io.gov.mo/images/bol_logo2000.gif

 

|<<   上一頁 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20